Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 18-01-2006
 Admissibilidade de recurso Acórdão da Relação Competência do Supremo Tribunal de Justiça Concurso de infracções
I - Nos termos do art. 400.º, n.º 1, al. e), do CPP, não é admissível recurso de acórdãos proferidos, em recurso, pelas Relações, em processo por crime a que seja aplicável pena de multa ou pena de prisão não superior a 5 anos, mesmo em caso de concurso de infracções, ou em que o MP tenha usado da faculdade prevista no art. 16.º, n.º 3, do CPP.
II - A circunstância de existir um concurso de infracções com um crime punível com prisão superior a 8 anos não tem como consequência a admissibilidade do recurso em relação ao outro crime, sendo que a lei prevê a cindibilidade dos recursos em caso de concurso de infracções - art. 403.º, n.ºs 1 e 2, al. b), do CPP.
III - Segundo o entendimento dominante na jurisprudência deste STJ, a expressão mesmo em caso de concurso de infracções significa que não há que atender à pena abstracta aplicável ao concurso e sim à pena aplicável a cada um dos crimes em concreto.
Proc. n.º 2524/05 - 3.ª Secção Silva Flor (relator) Soreto de Barros Armindo Monteiro Sousa Fonte