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ACSTJ de 18-01-2006
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 5 anos e 6 meses de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, se o arguido, de nacionalidade panamense, sem qualquer ligação a Portugal e sem antecedentes criminais, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto da Portela, em Lisboa, vindo de São Paulo, Brasil, em trânsito para Espanha, trazendo consigo, acondicionada por baixo do forro de uma mala, cocaína, com o peso de 2.247,246 g.
Proc. n.º 3895/05 - 3.ª Secção
Silva Flor (relator)
Soreto de Barros
Armindo Monteiro
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