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ACSTJ de 18-01-2006
Homicídio Atenuação especial da pena Medida concreta da pena
Não se justifica a atenuação especial da pena, tal como pressuposta pelo art. 72.º do CP, e mostra-se adequada, até talvez injustificadamente benévola, a pena de 10 anos de prisão pela prática do crime de homicídio p. e p. pelo art. 131.º do CP, se o recorrente, não beneficiando de atenuantes e não tendo revelado arrependimento, como já antes não revelou compaixão pela vítima, abandonando-a a esvair-se em sangue no local onde a esfaqueou - com, pelo menos, sete golpes na zona do tórax e do abdómen, por motivos relacionados com o facto de aquela, no mesmo dia, lhe haver retirado da carteira € 30 -, onde foi encontrada, ainda com vida, cerca de uma hora depois, evidencia uma personalidade pouco sensível aos valores ético-jurídicos.
Proc. n.º 4219/05 - 3.ª Secção
Sousa Fonte (relator)
João Bernardo
Pires Salpico
Oliveira Mendes
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