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ACSTJ de 18-01-2006
Aclaração Nulidade Omissão de pronúncia Aproveitamento do recurso aos não recorrentes Comparticipação
I - O pedido de aclaração de um acórdão com o objectivo de o ver declarado nulo por omissão de pronúncia é inaceitável, porquanto a sua eventual procedência redundaria em modificação essencial do decidido no acórdão visado, o que está vedado ao procedimento previsto no art. 380.º, n.º 1, al. b), do CPP. II - Não se verificam os pressupostos do art. 402.º do CPP se os dois arguidos não foram condenados como co-autores do mesmo crime, mas sim cada um deles condenado pela autoria de um crime de tráfico de estupefacientes, por factos diferentes por cada um praticados.
Proc. n.º 3349/05 - 3.ª Secção
Sousa Fonte (relator)
João Bernardo
Oliveira Mendes
Pires Salpico
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