Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 18-01-2006
 Concurso de infracções Admissibilidade de recurso Competência do Supremo Tribunal de Justiça Dupla conforme Confirmação in mellius
I - É jurisprudência uniforme deste STJ a de que a recorribilidade das decisões condenatórias da Relação é aferida em função da moldura penal abstracta que cabe, em caso de concurso de infracções, a cada um dos crimes que, individualmente, figuram no concurso e não em razão da moldura abstracta a que deve obedecer a pena unitária resultante de cúmulo, nos termos descritos no art. 77.º, n.º 2, do CP.
II - Com geral aceitação se entende que é confirmativa da decisão de 1.ª instância a da Relação que alterando, embora, a pena ali imposta, todavia, a reduza. Até ao excesso de pena, entretanto eliminado, subsiste aquela inteira confirmação.
III - E bem se compreende que assim seja, pois se o arguido vê confirmada tout court a pena pela Relação, vedado lhe estando recurso sem qualquer dúvida, por maioria de razão o estará quando a pena é reduzida por aquele tribunal de recurso.18-01-1006Proc. n.º 4218/05 - 3:ª SecçãoArmindo Monteiro (relator)Sousa FonteOliveira Mendes£Recurso para fixação de jurisprudênciaPressupostosConvite ao aperfeiçoamento#I - Do regime legal dos recursos extraordinários para fixação de jurisprudência resulta, com clareza, que só é admissível recurso de acórdão da Relação em oposição com outro do STJ, aquele sendo o recorrido e nunca o fundamento. De outra forma subalternizaria o papel decisor deste Supremo Tribunal, ocupante do topo da pirâmide judiciária.
II - O STJ tem vindo a exigir que nos recursos para fixação de jurisprudência, ao lado da identidade dos acórdãos recorrido e fundamento do ponto de vista do direito, se perfile uma identidade de facto, um «complexo naturalístico de factos».
III - E tem imposto, igualmente, a necessidade de julgamento contraditório explícito da mesma questão, não bastando a oposição ou diversidade implícita ou pressuposta.
IV - Para além disso, no recurso extraordinário para fixação de jurisprudência há-de o recorrente satisfazer os seguintes requisitos de índole formal: indicar um só acórdão fundamento; identificar o lugar da sua publicação; justificar a oposição que dá origem ao conflito; indicar o sentido da jurisprudência a fixar; e formular conclusões da motivação.
V - E não cabe a este STJ um convite à correcção do requerimento, porque a lei não contempla a hipótese, de resto, numa atitude de rigor, típica dos interesses específicos do processo penal, associada à ideia reinante no nosso ordenamento jurídico-processual penal de rejeição de tudo quanto seja contemporizar com as atitudes das partes que se traduzam numa subtracção ao compromisso do esforço que lhes é pedido, com as quais se não condescende.
Proc. n.º 4120/05 - 3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Sousa Fonte Oliveira Mendes