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ACSTJ de 11-01-2006
Violação das regras de competência do tribunal Nulidade insanável
I - Se o arguido foi acusado de ter praticado infracções cuja pena máxima, mesmo tendo em conta o concurso, fica aquém dos 5 anos de prisão, devia ter sido julgado em tribunal singular, nos termos do art. 14.º, n.º 2, al. b), do CPP, pelo que, tendo sido julgado pelo tribunal colectivo, verifica-se a nulidade a que alude a al. e) do art. 119.º do CPP. II - Em face desta, o art. 122.º do CPP não permite outra solução que não seja o voltar atrás a partir do despacho do recebimento da acusação, que se declara nulo na parte em que considerou o tribunal colectivo competente, bem como toda a tramitação que se lhe seguiu em primeira instância.
Proc. n.º 3358/05 - 3.ª Secção
João Bernardo (relator)
Pires Salpico
Henriques Gaspar
Silva Flor
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