|
ACSTJ de 04-01-2006
Recurso de revisão Inconciliabilidade de decisões Pareceres Valor probatório
I - O fundamento de recurso de revisão previsto no art. 449.º, n.º 1, al. c), do CPP - serem os factos que serviram de fundamento à condenação inconciliáveis com os dados como provados noutra sentença e da oposição resultarem graves dúvidas sobre a justiça da condenação - tem pressuposta a inconciliabilidade relevante entre os factos e não entre juízos ou conceitos. II - No nosso sistema jurídico processual os pareceres jurídicos juntos aos autos não são tratados como meio de prova.
Proc. n.º 3201/05 - 3.ª Secção
Sousa Fonte (relator)
Oliveira Mendes
João Bernardo
Pires Salpico
|