Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 04-01-2006
 Recurso para fixação de jurisprudência Desistência
I - Aos recursos extraordinários para fixação de jurisprudência aplicam-se subsidiariamente, por força do art. 448.º do CPP, as disposições que regulam os recursos ordinários.
II - Entre essas regras está a consagrada no art. 415.°, nos termos da qual o arguido pode desistir do recurso interposto, por meio de requerimento, até ao momento de o processo ser concluso ao relator para exame preliminar.
III - A desistência é causa de extinção da instância, nos termos da al. d) do art. 287.° do CPC.
Proc. n.º 2853/05 - 3.ª Secção Sousa Fonte (relator) Oliveira Mendes João Bernardo