Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 04-01-2006
 Competência do Supremo Tribunal de Justiça Recurso da matéria de facto Recurso da matéria de direito Vícios do artigo 410.º do CPP
I - Havendo diversidade de recursos sobre a mesma decisão, incidindo uns sobre matéria de facto e outros apenas de direito, são todos julgados conjuntamente, naturalmente, pela Relação, como forma de firmar os princípios-regra de que as Relações conhecem de facto e de direito e o STJ, exclusivamente, de direito.
II - É, também, pacífico o entendimento de que não cabe ao STJ conhecer, a pedido dos recorrentes e a ele vinculado, dos vícios previstos no art. 410.º, n.º 2, do CPP, declarando as consequências de tais vícios decisórios, de confecção técnica da decisão, com a lógica implicação, então, de subversão da missão do STJ de tribunal de revista.
III - Se, na verdade, o recorrente quer ver declaradas tais anomalias, ao nível dos factos, impeditivas de declarar o direito, de decidir cabalmente o ilícito, tanto no plano objectivo como subjectivo, há-de endereçar o pedido ao Tribunal de Relação.
Proc. n.º 3636/05 - 3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Sousa Fonte Oliveira Mendes