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ACSTJ de 04-01-2006
Cumplicidade Co-autoria
I - A cumplicidade é uma forma de participação secundária na comparticipação criminosa, num duplo sentido: de dependência da execução do crime ou começo de execução e de menor gravidade objectiva, na medida em que não é determinante da prática do crime, no sentido de que é uma mera concausa do crime. II - Diferencia-se da co-autoria pela ausência de domínio do facto, sendo que enquanto o cúmplice se limita a promover o facto através de auxílio físico ou psíquico, o autor executa-o, toma parte directa na sua execução, por acordo ou juntamente com outro(s) ou determina outrem à prática do mesmo, suposta obviamente a ocorrência de execução ou início de execução (arts. 26.º e 27, n.º 1, do CP). III - Resultando da matéria de facto provada que o recorrente não só tomou parte directa, por acordo e juntamente com os demais arguidos, na execução de todas as acções delituosas, mas também executou, por si mesmo, parte daquelas, é inequívoco que comparticipou no crime na qualidade de co-autor.
Proc. n.º 3671/03 - 3.ª Secção
Oliveira Mendes (relator)
Pires Salpico
Silva Flor
Henriques Gaspar (tem declaração de voto)
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