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ACSTJ de 04-01-2006
Admissibilidade de recurso Acórdão da Relação Competência do Supremo Tribunal de Justiça Nulidade Omissão de pronúncia
I - De acordo com as disposições conjugadas dos arts. 400.º, n.º 1, al. e), e 432.º, al. b), ambos do CPP, não é admissível recurso para o STJ do acórdão proferido pela Relação em processo por crime punível com pena de prisão não superior a 5 anos, julgado na 1.ª instância pelo juiz singular. II - A circunstância de o fundamento do recurso consistir numa nulidade por omissão de pronúncia não torna a decisão recorrível, já que o sentido do art. 379.º, n.º 2, do CPP, é o de, havendo recurso, a arguição das nulidades dever ser feita no recurso, sem prejuízo do seu conhecimento oficioso pelo tribunal ad quem. III - Não havendo possibilidade de recurso, cai-se no regime geral - o interessado dispõe do prazo de 10 dias para arguir as nulidades, nos termos do art. 105.º, n.º 1, do CPP.
Proc. n.º 3795/05 - 3.ª Secção
Silva Flor (relator)
Soreto de Barros
Armindo Monteiro
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