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ACSTJ de 20-12-2005
Abuso sexual de crianças Non bis in idem
I - Estando em causa tio e sobrinho, sendo eles ligados por um vínculo de parentesco que vai além do segundo grau, não vigorando nenhuma das demais circunstâncias do art. 177.º, n.º 1, do CP, o crime sexual em causa não pode ser considerado com a agravação decorrente daquele preceito legal. II - A consideração em sede de quantificação da pena das circunstâncias levadas em conta na definição abstracta da moldura penal viola o princípio da proibição da dupla valoração das circunstâncias, ne bis in idem, consagrado nomeadamente no n.º 2 do art. 71.º do CP: «na determinação da medida da pena o tribunal atende a todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime…».
Proc. n.º 3457/05 - 5.ª Secção
Pereira Madeira (relator)
Santos Carvalho
Costa Mortágua
Rodrigues da Costa
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