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ACSTJ de 20-12-2005
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Dupla conforme Concurso de infracções
I - Se a moldura abstracta de cada um dos crimes singulares não ultrapassar os cinco anos de prisão, acha-se inequivocamente preenchida a causa de inadmissibilidade do recurso prevista na al. e) do n.° l do art. 400.º do CPP, já que releva tão somente a correspondente pena, indiferente se apresentando o concurso de crimes, como expressamente resulta da inserção na norma da expressão «mesmo em caso de concurso de infracções». II - Trata-se, neste caso, de restringir o recurso para o STJ relativamente a casos de pequena gravidade, quando tenha havido recurso para a Relação e quer esta tenha confirmado, quer não tenha confirmado, a decisão de l.ª instância.
Proc. n.º 3352/05 - 5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Quinta Gomes
Carmona da Mota
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