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ACSTJ de 20-12-2005
Matéria de facto Direitos de defesa Fórmulas vagas
Para a qualificação de uma apurada conduta como crime, assim como para a determinação da respectiva pena, a fim de sejam realizadas as garantias de defesa do arguido, devem ser tomadas em consideração sobretudo as acções concretamente identificadas e não as referências factuais que se limitam a remeter para fórmulas mais ou menos vagas e imprecisas (um dado período de tempo, um conjunto de compradores, uma série de acções não individualizadas, etc.).
Proc. n.º 3462/05 - 5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Quinta Gomes
Carmona da Mota
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