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ACSTJ de 20-12-2005
Cúmulo jurídico Perdão Pena única
I - Na questão do sub-cúmulo das penas perdoáveis, perfilam-se duas posições jurisprudenciais no STJ: uma que entende que se deve efectuar um cúmulo jurídico à cabeça, englobando somente aquelas penas que beneficiem de perdão concedido por uma dada lei de clemência, aplicar o respectivo perdão à pena única assim encontrada e cumular, sendo caso disso, o remanescente com as demais penas que entrarão num novo cúmulo jurídico; outra, que entende que se deve fazer um cúmulo inicial e provisório das penas perdoáveis, só para efeito de cálculo do perdão, que incidirá a final na pena única, obtida a partir de todas as penas parcelares, incluindo as que entraram no cálculo do perdão. II - Esta última hipótese é a que deve ser seguida, por melhor corresponder ao espírito do sistema, já que na realização do cúmulo devem entrar todas as penas parcelares que fazem parte do concurso de crimes e o perdão ou perdões (se forem de leis sucessivas), deve (m) incidir sobre a pena única, i.e., sobre o total da pena conjunta, de acordo com o preceituado nas várias leis de clemência.
Proc. n.º 3213/05 - 5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Quinta Gomes
Pereira Madeira
Carmona da Mota
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