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ACSTJ de 15-12-2005
Tentativa Tráfico de estupefacientes Princípio da proporcionalidade Medida concreta da pena Competência do Supremo Tribunal de Justiça
I - Não é concebível a tentativa em crimes do tipo de tráfico de estupefacientes - crimes ditos exauridos ou de tutela antecipada -, em que se punem como realizações do crime consumado comportamentos recuados em relação à efectiva consumação, “dado o cariz particularmente perigoso das actividades em questão e a ideia do tráfico como processo e não tanto como resultado de um processo” (Ac. do TC n.º 262/01, DR II Série de 18-07-2001). II - O controlo da proporcionalidade no que respeita à fixação concreta da pena cabe dentro dos poderes de revista do STJ, enquanto traduzindo-se na violação dos critérios materiais de fixação da pena e também no que toca ao seu quantum, ao menos naqueles casos em que tenham sido violadas regras gerais da experiência ou a quantificação se mostre de todo desproporcionada.
Proc. n.º 2890/05 - 5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Quinta Gomes
Arménio Sottomayor
Carmona da Mota
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