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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 15-12-2005
 Competência do Supremo Tribunal de Justiça Dupla conforme Concurso de infracções Admissibilidade de recurso
I - Não é admissível recurso de acórdãos proferidos, em recurso, pelas Relações, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão superior a cinco anos, mesmo em caso de concurso de infracções (art. 400.º, n.º 1, al. e), do CPP).
II - Também não é admissível recurso de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas Relações, que confirmem decisões de 1.ª instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a oito anos, mesmo em caso de concurso de infracções (art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP).
III - Mas tendo a «pena aplicável» ao concurso (cf. art. 77.º, n.º 2, do CP) como limite mínimo a mais elevada das penas concretamente aplicadas aos vários crimes e como limite máximo a soma das penas concretamente aplicadas aos vários crimes, o recurso (até por força do disposto no art. 399.º do CPP) já será admissível - no tocante à medida da pena conjunta - se a pena aplicável ao concurso exceder, salvo dupla conforme, 5 anos de prisão ou exceder, mesmo nessa hipótese, 8 anos de prisão.
IV - Se a Relação, dos x anos de prisão propostos pela 1.ª instância para uma plúrima realização do mesmo tipo de crime, confirmar, enfrentando essa aparente pluralidade como um único crime continuado, parte (x - y) dessa condenação, será inadmissível o recurso para o Supremo que incida sobre a parte confirmada dessa condenação (por crime punível com prisão não superior a 8 anos de prisão).
V - Esta interpretação do art. 400.º, n.º 1, als. e) e f), do CPP não só leva em conta que «no concurso de infracções, um caso especial de determinação da pena, a pena aplicável [ao concurso] tem como limite máximo a soma das penas concretamente aplicadas aos vários crimes (art. 77.º do CP)» como impede que «um tribunal da Relação possa condenar por decisão irrecorrível numa pena [conjunta] de [8 a] 25 anos de prisão, apesar de nenhum dos crimes do concurso ser punível com pena de prisão superior a 5 [ou 8] anos».
Proc. n.º 2786/05 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) ** Costa Mortágua Santos Carvalho