Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 15-12-2005
 Prazo da prisão preventiva Contagem de prazo
I - Os prazos estabelecidos nas diversas alíneas do n.º l do art. 215.º do CPP, elevados nos termos dos n.ºs 2, 3 e 4, estabelecem o limite máximo da duração da prisão preventiva até se atingir determinada fase processual.
II - Ou, como diz Germano Marques da Silva, «não há um prazo de prisão preventiva para cada fase processual, há é um limite de duração da prisão preventiva até que se atinja determinado momento processual» - cf. Curso de Processo Penal, II, 255.
Proc. n.º 4228/05 - 5.ª Secção Costa Mortágua (relator) Rodrigues da Costa Quinta Gomes