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ACSTJ de 15-12-2005
Admissibilidade de recurso Medida da pena Competência do Supremo Tribunal de Justiça
I - Estando em causa no recurso para o STJ a responsabilidade do recorrente, apreciada em recurso pela Relação, pela prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário do art. 347.º do CP, cuja moldura penal abstracta vai até 5 anos de prisão, não é admissível recurso, nos termos do art. 400.º, n.º 1, al. e), do CPP. II - De todo o modo, tratando-se de decisão proferida em 1.ª instância por juiz singular, a sua irrecorribilidade para o STJ já resultaria, nomeadamente, do disposto no art. 432.º do CPP, que, no que respeita às decisões de 1.ª instância, só tem como recorríveis para o STJ, as decisões colegiais.
Proc. n.º 3458/05 - 5.ª Secção
Simas Santos (relator) *
Santos Carvalho
Costa Mortágua
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