Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 15-12-2005
 Recurso para fixação de jurisprudência Oposição de julgados
I - O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, como é jurisprudência constante do STJ, exige a verificação de oposição relevante de acórdãos que impõe que:- as asserções antagónicas dos acórdãos invocados como opostos tenham tido como efeito fixar ou consagrar soluções diferentes para mesma questão fundamental de direito;- as decisões em oposição sejam expressas;- as situações de facto e o respectivo enquadramento jurídico sejam, em ambas as decisões, idênticas.
II - A expressão 'soluções opostas', pressupõe que nos dois acórdãos é idêntica a situação de facto, em ambos havendo expressa resolução de direito e que a oposição respeita às decisões e não aos fundamentos.
III - Se nas decisões em confronto se consideraram idênticos factores (idade do lesado, tempo esperado de vida activa, percentagem da incapacidade permanente e vencimento ou rendimento) no cálculo da indemnização a fixar pela perda de ganhos futuros, sendo igualmente de 25% o grau de incapacidade permanente parcial, mas é diferente a situação de facto de cada caso, não se pode afirmar a existência de oposição de acórdãos para os efeitos do n.º 1 do art. 437.º do CPP.
IV - Não se pode configurar a fixação de jurisprudência quando a divergência se situa no domínio aplicativo, da subsunção dos factos ao direito, onde as diferenças factuais levam a diferentes (quantitativamente) soluções, sem que se verifiquem diversas interpretações da lei.
Proc. n.º 1830/05 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Santos Carvalho Costa Mortágua