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ACSTJ de 07-12-2005
Omissão de pronúncia Regime penal especial para jovens Nulidade
Ao fixar a pena em 2 anos de prisão, pela prática de um crime de furto qualificado, contando o arguido à data dos factos 20 anos de idade e não tendo o tribunal recorrido discreteado quer sobre a eventual aplicação do regime que promana do DL 401/82 quer sobre a substituição dessa pena, deixou de se pronunciar sobre questões que devia apreciar, o que importa a anulação parcial da decisão (art. 379.º, n.º 1, al. c), do CPP).
Proc. n.º 3904/05 - 5.ª Secção
Carmona da Mota (relator) **
Pereira Madeira
Santos Carvalho
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