|
ACSTJ de 07-12-2005
Recurso para fixação de jurisprudência Conclusões da motivação Convite ao aperfeiçoamento Arguido Assistente
Não tendo o recorrente num recurso extraordinário para fixação de jurisprudência apresentado conclusões da sua motivação de recurso a consequência é a rejeição liminar de tal recurso, nos termos dos arts. 448.° e 412.º, n.°s l e 2, do CPP, só tendo lugar o convite ao aperfeiçoamento de tal motivação se o recorrente for o arguido mas já não o assistente, dada a posição processual deste e a possibilidade de com tal convite se afectarem direitos da defesa protegidos constitucionalmente.
Proc. n.º 3348/05 - 5.ª Secção
Santos Carvalho (relator) **
Costa Mortágua
Rodrigues da Costa
|