Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 07-12-2005
 Dupla conforme Absolvição Admissibilidade de recurso Competência do Supremo Tribunal de Justiça
I - Existe uma dupla decisão absolutória quando a 1.ª instância não pronuncia o arguido por falta de indícios e a Relação declara extinto, por prescrição, o procedimento criminal, sendo inadmissível o subsequente recurso interposto para o STJ, por força do art. 400.º, n.º 1, al. d), do CPP.
II - O que releva para a dupla conforme absolutória é a decisão em si - absolutória em ambos os casos - e não o teor das respectivas fundamentações; com efeito, o normativo fala em acórdãos absolutórios que confirmem decisão de 1.ª instância, pelo que para o efeito de irrecorribilidade, a confirmação reporta-se à decisão e não aos fundamentos.
III - Aliás, sempre seria inadmissível este recurso, já que os poderes cognitivos do Supremo Tribunal não abarcam as decisões proferidas pelo juiz singular, em 1.ª instância (art. 432.º do diploma legal citado).
Proc. n.º 3359/05 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) ** Costa Mortágua Rodrigues da Costa