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ACSTJ de 07-12-2005
Obscuridade Aclaração Ambiguidade Sentença
I - Enquanto que a sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível, ou seja, quando não se sabe o que o juiz quis dizer, é ambígua quando alguma passagem se presta a interpretações diferentes (art. 380.º, nºs. 1, al. b), e 3, do CPP). II - É no incidente de aclaração da decisão que o Tribunal esclarece, dentro da previsão desta norma, qualquer obscuridade ou ambiguidade que possa existir na decisão, sendo certo que a correcção da mesma pressupõe que o erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade resulte dos próprios termos dessa decisão.
Proc. n.º 659/05 - 5.ª Secção
Quinta Gomes (relator)
Arménio Sottomayor
Carmona da Mota
Pereira Madeira
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