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ACSTJ de 21-12-2005
Suspensão da execução da pena Condição Pagamento de indemnização Constitucionalidade
Conforme foi já decidido pelo TC, nos acórdãos n.ºs 440/87 (de 04-11-87, BMJ 371.º/178), 596/99 (de 02-11-99, BMJ 491.º), e 305/01 (Proc. n.º 412/00, 1.ª secção), não viola o preceituado no art. 27.º, n.º 1, da CRP, a norma constante do art. 51.º, n.º 1, al. a), do CP, na parte em que permite ao juiz condicionar a suspensão da execução da pena de prisão à efectiva reparação dos danos causados ao ofendido.
Proc. n.º 2922/05 - 3.ª Secção
Flores Ribeiro (relator)
Pires Salpico
Henriques Gaspar
Silva Flor
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