Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 21-12-2005
 Admissibilidade de recurso Acórdão da Relação confirmativo de condenação por crime punível com pena de prisão não superior a 8 anos, mesmo em caso de concurso de infracções Dupla conforme Confirmação in mellius Competência do Supremo Tribunal de Justiça
I - De acordo com o disposto no art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, em interpretação perfilhada por corrente maioritária neste STJ, apoiada no elemento literal do preceito, se ao crime singularmente considerado não couber, em termos de moldura penal abstracta, pena de prisão superior a 8 anos, e a Relação confirmar - «dupla conforme» - a decisão de 1.ª instância, está vedado o recurso, mesmo que em cúmulo aquele limite seja ultrapassado.
II - E mesmo que a Relação reduza a pena , o campo de aplicação do preceito do art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, nos moldes indicados, subsiste intocado. Até à coincidência a dupla conforme subsiste; o excesso eliminado, in mellius, só por ilogismo manifesto justificaria recurso: se ao arguido está vedado interpor recurso quando a decisão da Relação confirma a de 1.ª instância, por maioria de razão se imporá negar o direito ao recurso sempre que a Relação a reduza.
III - A suspensão da execução da pena, decretada em recurso, não entra no contexto e amplitude da moldura penal - ponto de referência da recorribilidade - para o efeito de, nos termos do aludido preceito, condicionar a admissibilidade do recurso, não interferindo na natureza confirmativa da decisão.
Proc. n.º 3259/05 - 3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Oliveira Mendes Sousa Fonte