Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 21-12-2005
 Vícios da sentença Acórdão da Relação Omissão de pronúncia Nulidade
I - As questões que o tribunal «devesse apreciar» a que alude o art. 379.º, n.º 1, al. c), do CPP, são todas as que as partes tenham submetido à apreciação do tribunal, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras - art. 660.º, n.º 2, do CPC, ex vi do art. 4.º do CPP -, para além das de conhecimento oficioso, ou seja, daquelas questões que o tribunal tem o dever de conhecer independentemente de alegação, e independentemente do concreto conteúdo da decisão recorrida e do objecto do recurso, quer elas digam respeito à relação processual, quer à relação material controvertida.
II - Enferma da nulidade prevista no art. 379.º, n.º 1, al. c), do CPP, o acórdão da Relação que se limitou a confirmar a decisão da 1.ª instância na parte em que condenou a recorrente e demais demandadas ao pagamento do montante correspondente às quantias recebidas por virtude de determinada deliberação social, com o fundamento de se não estar, no âmbito do pedido de indemnização civil deduzido, perante responsabilidade civil contratual, visto que a recorrente e demais demandadas não receberam os pagamentos por força da existência de qualquer contrato mas por via de exorbitarem os seus poderes estatutários de dirigentes da associação demandante, não se pronunciando sobre a validade e eficácia da referida deliberação, e consequente validade e legitimidade dos pagamentos recebidos pelas demandadas, questões colocadas nas motivações de recurso e respectivas conclusões.
III - Tal nulidade é de conhecimento oficioso, pelo que, sem embargo da regularidade e da validade do acórdão recorrido relativamente à matéria criminal, vertente da decisão que já transitou em julgado, é de declarar a nulidade do mesmo, nos termos do art. 122.º, n.º 1, do CPP, para que outro seja proferido em sua substituição, com extirpação do mencionado vício.
Proc. n.º 4642/02 - 3.ª Secção Oliveira Mendes (relator) Pires Salpico Henriques Gaspar Silva Flor