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ACSTJ de 14-12-2005
Recurso de revisão Admissibilidade de recurso Competência da Relação Decisão de 1.ª instância
I - O acórdão da Relação que julgou improcedente o recurso interposto da decisão judicial da 1.ª instância que confirmou a decisão administrativa que condenou a recorrente numa coima não é susceptível de recurso extraordinário de revisão. II - É a decisão de 1.ª instância que recaiu sobre a impugnação da decisão administrativa, com o resultado decorrente de eventual recurso para o tribunal da Relação, que é susceptível de recurso, sendo o tribunal da Relação o competente para esse recurso (cf. arts. 59.º, 80.º, e 81.º, todos do DL 433/82, de 27-10).
Proc. n.º 3465/05 - 3.ª Secção
Sousa Fonte (relator)
Oliveira Mendes
João Bernardo
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