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ACSTJ de 14-12-2005
Recurso para fixação de jurisprudência Prolação de acórdão para fixação de jurisprudência sobre a mesma questão
I - Mostrando-se já fixada jurisprudência sobre a questão objecto do recurso para fixação de jurisprudência, não pode haver lugar a nova fixação, mas tão só, se for o caso, a revisão dessa jurisprudência, nos termos do art. 446.° do CPP (recurso de decisão proferida contra jurisprudência fixada). II - Em situações como a referida, o STJ tem vindo decidir que, reconhecida a oposição de julgados, deve aplicar-se, por interpretação extensiva, o disposto no art. 445.°, n.º 2, do CPP, ou seja, o reconhecimento imediato, no processo, da eficácia da jurisprudência fixada, que no caso em apreço conduz ao não provimento do recurso.
Proc. n.º 4210/03 - 3.ª Secção
Oliveira Mendes (relator)
João Bernardo
Pires Salpico
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