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ACSTJ de 14-12-2005
Recurso para fixação de jurisprudência Contagem de prazo Rejeição de recurso ordinário
Para efeito de contagem de prazos no âmbito dos recursos para fixação de jurisprudência, a circunstância de os requerentes terem interposto recurso ordinário do acórdão recorrido não prolonga artificialmente o prazo para o trânsito, pois, sendo inadmissível o recurso por força da lei, estava vedado ao tribunal admiti-lo, o que os recorrentes não podiam desconhecer. Ou seja, para efeitos de trânsito em julgado de uma decisão, não faz sentido aguardar o decurso do prazo para a interposição de recurso nos casos em que a mesma está vedada por lei, pois a inadmissibilidade de recurso ordinário resulta directamente da lei e não de decisão judicial que, aplicando aquela, não admita o recurso indevidamente interposto.
Proc. n.º 2623/05 - 3.ª Secção
Silva Flor (relator)
Soreto de Barros
Armindo Monteiro
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