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ACSTJ de 07-12-2005
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 6 anos de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, se a arguida, de nacionalidade caboverdiana, sem antecedentes criminais, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto de Lisboa, vinda de S. Paulo, Brasil, em trânsito para Cabo Verde, trazendo, na sua bagagem, 44 embalagens, dissimuladas no interior das solas de 22 pares de chinelos de borracha, contendo cocaína, com o peso de 5.484,350 g.
Proc. n.º 2907/05 - 3.ª Secção
Armindo Monteiro (relator)
Sousa Fonte
Oliveira Mendes
João Bernardo
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