Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 07-12-2005
 Recurso para fixação de jurisprudência Desistência de recurso Tributação em taxa de justiça Princípio da causalidade
I - A interposição de recurso extraordinário obriga ao pagamento de uma taxa de justiça correspondente a 2 UCs, sem distinção entre recurso com origem em processo contra-ordenacional ou sem o ser - art. 86.º, n.º 1, do CCJ.
II - A homologação da desistência de recurso neste STJ, válida ao abrigo do disposto no art. 415.º, n.ºs 1 e 2, do CPP, envolve a correspondente decisão deste tribunal, e, como tal, é tributada nos termos do art. 87.º, n.º 1, al. a), do CCJ, entre 4 e 50 UCs.
III - Neste último preceito diz-se que a taxa de justiça a fixar na decisão dos recursos é a aí indicada, não se exigindo que a decisão seja desfavorável ao arguido, bastando que seja proferida decisão em recurso neste STJ, em conferência ou audiência, a que, desnecessariamente, deu causa o recorrente, por força do princípio da causalidade.
IV - De resto, em processo civil a desistência de recurso não está isenta de custas a suportar pelo desistente - art. 451.º, n.º 1, do CPC -, não se justificando tratamento diferenciado em processo penal, assim se compreendendo, também, o princípio da causalidade consagrado no art. 446.º, n.º 1, do CPC.
Proc. n.º 2852/05 - 3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Sousa Fonte Oliveira Mendes