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ACSTJ de 07-12-2005
Recurso para fixação de jurisprudência Prolação de acórdão para fixação de jurisprudência sobre a mesma questão
A decisão proferida quanto à fixação de jurisprudência tem eficácia nos processos cuja tramitação tiver sido suspensa nos termos do art. 441.º, n.º 2, do CPP, e determina, no caso de o acórdão recorrido ser no sentido de jurisprudência entretanto fixada, a confirmação daquele, com a improcedência do recurso.
Proc. n.º 2806/04 - 3.ª Secção
Henriques Gaspar (relator)
Silva Flor
Soreto de Barros
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