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ACSTJ de 07-12-2005
Admissibilidade de recurso de acórdão da Relação Motivação do recurso Reincidência
I - Estando em causa uma pura questão de direito e admitindo o acórdão da Relação recurso para o STJ, pode a mesma questão ser legitimamente de novo aqui suscitada e repetida, ainda que com os mesmos fundamentos aduzidos no anterior recurso, de cuja improcedência a Relação não convenceu o recorrente. Não é senão nesta irresignação, aliás, que assenta a própria legitimidade e interesse no recurso que visa directamente a decisão da Relação. II - A verificação do pressuposto material da reincidência não reclama que a recidiva ocorra de imediato ou pouco tempo depois de o arguido ter sido posto em liberdade, mas sim que isso aconteça durante o período de 5 anos subsequentes à data da prática do crime anterior, nos precisos termos do n.° 2 do art. 75.° do CP.
Proc. n.º 3355/05 - 3.ª Secção
Sousa Fonte (relator)
Oliveira Mendes
João Bernardo
Henriques Gaspar
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