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ACSTJ de 07-12-2005
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Tribunal do júri Recurso da matéria de facto Insuficiência da matéria de facto In dubio pro reo
I - Tratando-se de uma decisão final do tribunal do júri, o STJ só conhece em «revista alargada», daí que em sede de reexame de matéria de facto só possa pronunciar-se se ocorrer algum dos vícios previstos no n.º 2 do art. 410.º do CPP. II - A al. a) do referido preceito refere-se à insuficiência que decorre da omissão de pronúncia pelo tribunal sobre factos alegados pela acusação ou defesa ou resultantes da discussão da causa (não os dando como provados nem como não provados), que sejam relevantes para a discussão. III - O STJ apenas poderá pronunciar-se sobre a violação do princípio in dubio pro reo se do texto do acórdão constar que os julgadores tiveram dúvidas sobre a culpabilidade do arguido, mas, mesmo assim, entenderam condená-lo.
Proc. n.º 2963/05 - 3.ª Secção
Flores Ribeiro (relator)
Henriques Gaspar
Silva Flor
Soreto de Barros
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