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ACSTJ de 29-11-2005
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida da pena
Apurando-se que:- a arguida chegou ao aeroporto do Porto, proveniente de Caracas, Venezuela, dissimulando no fundo da sua mala de viagem quatro embalagens com cocaína, com o peso líquido de 1.990,950 g de cocaína;- a arguida agiu de forma livre, deliberada e consciente, conhecendo a natureza estupefaciente daquela substância e sabendo ser proibida a sua conduta;justifica-se a manutenção da pena de 5 anos e 6 meses de prisão em que foi condenada em 1.ª instância.
Proc. n.º 4000/05 - 5.ª Secção
Pereira Madeira (relator)
Santos Carvalho
Costa Mortágua
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