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ACSTJ de 29-11-2005
Habeas corpus Cumprimento de pena
Só se justifica a providência de habeas corpus como remédio excepcional para proteger a liberdade individual, em ordem a superar e resolver de imediato situações de prisão ilegal e não como meio de reapreciação dos motivos da decisão tomada pelo juiz competente. Nomeadamente, não se verifica qualquer ilegalidade flagrante que justifique tal providência quando o requerente ainda pode reagir pela via ordinária contra o despacho que o colocou em cumprimento de pena, sendo certo que o eventual recurso ou reclamação desse despacho interposto não tem efeito suspensivo.
Proc. n.º 4019/05 - 5.ª Secção
Santos Carvalho (relator) **
Costa Mortágua
Rodrigues da Costa
Quinta Gomes
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