|
ACSTJ de 24-11-2005
Fins das penas Medida da pena Prevenção geral
Numa concepção moderna, a finalidade essencial e primordial da aplicação da pena reside na prevenção geral, o que significa “que a pena deve ser medida basicamente de acordo com a necessidade de tutela de bens jurídicos que se exprime no caso concreto... alcançando-se mediante a estabilização das expectativas comunitárias na validade da norma jurídica violada...” (Anabela Miranda Rodrigues, in A Determinação da Medida da Pena Privativa de Liberdade, Coimbra Editora, pág. 570).
Proc. n.º 2979/05 - 5.ª Secção
Santos Carvalho (relator) **
Costa Mortágua
Rodrigues da Costa
Quinta Gomes
|