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ACSTJ de 24-11-2005
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida da pena
Apurando-se que:- o arguido chegou ao aeroporto de Lisboa, proveniente de S. Paulo, Brasil, dissimulando no interior de uma mala de porão, que lhe pertencia, duas garrafas contendo cocaína, com o peso líquido de 2.216,596 g de cocaína;- o arguido agiu de forma livre, deliberada e consciente, conhecendo a natureza estupefaciente daquela substância e sabendo ser proibida a sua conduta;justifica-se a manutenção da pena de 5 anos de prisão em que foi condenado em 1.ª instância.
Proc. n.º 2958/05 - 5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Quinta Gomes
Arménio Sottomayor
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