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ACSTJ de 24-11-2005
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Medida da pena
No que toca ao quantum exacto da pena, há factores na sua determinação que comportam uma margem de discricionariedade que não é susceptível de revista pelo STJ e que têm a ver com os princípios da imediação, da oralidade e da concentração. Por exemplo, saber se uma pena deve ser de 4 anos e 6 meses ou de 4 anos e 3 meses constitui uma minúcia que não cabe nos poderes de cognição do STJ.
Proc. n.º 1266/05 - 5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Quinta Gomes
Arménio Sottomayor
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