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ACSTJ de 24-11-2005
Burla qualificada Competência territorial
Imputados ao arguido 51 crimes de burla agravada cometidos em diversas comarcas, o tribunal territorialmente competente para o respectivo julgamento deve ser encontrado por força do regime decorrente do art. 28.º, als. b) e c), do CPP: sendo crimes de igual gravidade, o tribunal competente é aquele a cuja ordem o arguido estiver preso ou, sendo vários, aquele a cuja ordem estiver maior número de presos, sendo que não havendo arguidos presos ou sendo o seu número igual, o tribunal competente é aquele onde primeiro tiver havido notícia de qualquer dos crimes.
Proc. n.º 2994/05 - 5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator)
Carmona da Mota
Pereira Madeira
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