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ACSTJ de 24-11-2005
Roubo Violência
O elemento característico do crime de roubo é a violência sobre a pessoa possuidora do objecto a subtrair, sendo que para que essa violência se verifique não é necessário que exista lesão ou contacto físico com o ofendido; o que importa é que a força física empregue pelo agente, tendo em vista o objecto apropriativo, se revele de tal forma que se possa dizer que atingiu a liberdade de determinação do ofendido.
Proc. n.º 3459/05 - 5.ª Secção
Costa Mortágua (relator)
Rodrigues da Costa
Quinta Gomes
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