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ACSTJ de 24-11-2005
Recurso de revisão Medida da pena Novos factos Novos meios de prova
I - Para efeitos da al. d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP, o recurso de revisão não ocorre quando os «novos factos ou meios de prova poderiam fundamentar simplesmente a aplicação de uma norma penal com pena menos grave que a imposta. Requer-se que “evidenciem inocência”, e a alternativa seja, portanto, condenação-absolvição». II - Os factos ou provas são novos quando não tenham sido apreciados no processo que conduziu à condenação, embora não fossem ignorados pelo arguido no momento em que o julgamento teve lugar.
Proc. n.º 3257/05 - 5.ª Secção
Pereira Madeira (relator)
Santos Carvalho
Costa Mortágua
Rodrigues da Costa
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