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ACSTJ de 17-11-2005
Tráfico de estupefacientes Tráfico de estupefacientes agravado Bando
Há lugar à agravação prevista pela al. j) do n.º 1 do art. 24.º do DL 15/93, de 22-01, quando se apura a presença de uma realidade mais consistente do que a simples co-autoria e que se traduz na existência de um grupo de composição estável, a funcionar com regularidade no tempo, cujos elementos aceitaram a chefia de um deles e a estruturação e repartição de funções, agindo de modo concertado, em colaboração mutua, só com a finalidade de vender substâncias estupefacientes, não só ao consumidor final, como também a outros revendedores.
Proc. n.º 2527/05 - 5.ª Secção
Santos Carvalho (relator) **
Costa Mortágua
Rodrigues da Costa
Quinta Gomes
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