Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 17-11-2005
 Decisão que põe termo à causa Decisão que põe termo ao processo Admissibilidade de recurso Dupla conforme
I - Enquanto que “decisão que põe termo à causa” é a que tem como consequência o arquivamento ou encerramento do objecto do processo, ainda que se não tenha conhecido do mérito e que tanto pode ser um despacho, como uma sentença/acórdão, já a “decisão final” traduz um conceito que a lei utiliza em certos casos para a decisão que, após audiência e conhecendo do mérito da causa, põe termo à causa.
II - Daí que a “decisão que põe termo à causa” possa não ser uma “decisão final”, mas esta seja sempre uma “decisão que põe termo à causa.”III - A circunstância de, em concurso de vários crimes, a pena abstractamente aplicável ser superior a 8 anos - a despeito de, em concreto, ter sido imposta uma inferior -, em nada altera a irrecorribilidade do acórdão do Tribunal da Relação, confirmativo de decisão da 1ª instância, pois ela existe “mesmo em caso de concurso de infracções” (art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP).
Proc. n.º 2638/05 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) ** Costa Mortágua Rodrigues da Costa