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ACSTJ de 10-11-2005
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida da pena
Em 71 casos de «correio internacional de cocaína» apreciados recentemente no Supremo, só em 21 deles (30%) o respectivo «correio» foi penalizado com menos de cinco anos de prisão: dezasseis (747 g; 1352 g; 1825 g; 3377 g, 2488 g, 1256 g, 920 g, 1870 g, 1011 g, 613 g, 1181 g, 2665 g, 634 g, 1523 g, 2033 g e 1141 g) na pena de quatro anos e meio de prisão; três (2301 g, 2043 g e 1173 g) na de quatro anos de prisão; outro na de 3 anos e meio de prisão (1998 g) e outro (2170 g) na de 2,5 anos de prisão (valendo-lhe, porém, o regime penal do jovem adulto). 30 (40%) foram punidos com «cinco anos de prisão» ou «cinco anos e meio de prisão». E os demais 20 (30%) com penas variáveis entre seis e oito anos de prisão.
Proc. n.º 3617/05 - 5.ª Secção
Carmona da Mota (relator) *
Pereira Madeira
Santos Carvalho
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