Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 03-11-2005
 Contagem de prazos
Ante a urgência e a conveniência de os arguidos presos verem definida toda a sua responsabilidade criminal, deve interpretar-se o art. 104.º, n.º 2, do CPP como incluindo não só os processos à ordem do qual haja um qualquer “arguido preso”, como os demais em que qualquer deles, como arguido, aguarde acusação, pronúncia, julgamento ou decisão de recurso.
Proc. n.º 1574/05 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) ** Pereira Madeira Simas Santos