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ACSTJ de 03-11-2005
Crime continuado Crime sexual
Seguindo a jurisprudência do STJ, nos crimes de índole sexual de que seja vítima um menor, não é concebível a figura do crime continuado; o que pode suceder em determinadas situações é a presença de um trato sexual sucessivo, unificado por um pacto relacional entre arguido e ofendido, mas que não configura “situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente.”
Proc. n.º 1445/05 - 5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator)
Carmona da Mota
Pereira Madeira
Simas Santos
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