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ACSTJ de 03-11-2005
Rejeição de recurso Motivação do recurso
Se o recorrente, ao invés de perfilar os específicos fundamentos de um recurso interposto para o STJ, como impõe o art. 412.º, n.º 1 do CPP, no essencial reedita a fundamentação aduzida no recurso para o Tribunal da Relação, não esgrimindo qualquer argumento novo para alicerçar a sua discordância com o aí decidido, está a confundir a motivação do recurso ora interposto com a já apresentada, o que implica a rejeição do mesmo, atento o teor dos arts. 412.º, n.º 1, 414.º, n.º 2, e 420.º, todos daquele diploma legal.
Proc. n.º 2802/05 - 5.ª Secção
Costa Mortágua (relator)
Quinta Gomes
Rodrigues da Costa
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