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ACSTJ de 03-11-2005
Recurso para fixação de jurisprudência Rejeição de recurso Convite ao aperfeiçoamento
I - O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência tem como escopo dirimir um conflito de jurisprudência perfeitamente delineado entre acórdãos que decidiram a mesma questão de direito de maneiras opostas, no âmbito da mesma legislação, ou seja, visa a estabilização da jurisprudência pela consagração de uma solução de direito que ponha termo à disparidade de decisões até aí encontradas. II - Impõe-se a rejeição desse recurso, não existindo prévio lugar a convite à correcção das conclusões, quando o recorrente formule pedidos principal e subsidiário ou pedidos cumulados, sejam alternativos ou subsidiários.
Proc. n.º 2031/05 - 5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Quinta Gomes
Arménio Sottomayor
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